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Governo Decide: PIS 2024 será creditado para desempregados.

Foto: divulgação

O pagamento do abono salarial é uma iniciativa governamental destinada aos trabalhadores de baixa renda em atividade regular, distribuído anualmente. De maneira simplificada, o PIS abrange os profissionais do setor privado, enquanto o Pasep foca nos servidores públicos.
Uma interrogação comum entre muitos é: “Indivíduos desempregados têm direito ao PIS 2024?” Esta questão surge da preocupação de muitos em ficar sem esse recurso financeiro adicional para o ano corrente.

Para esclarecer, é vital distinguir entre PIS e cotas do PIS. O PIS, desenvolvido em 1970, tem como finalidade a distribuição dos lucros empresariais aos empregados com carteira assinada no setor privado, onde os empregadores contribuem com 0,8% da folha de pagamento para um Fundo, gerando um saldo individual disponível para saque em certas condições.

As cotas do PIS, por outro lado, dizem respeito aos valores inseridos no mesmo Fundo entre 1971 e 1988, representando os lucros empresariais e dividendos do Banco Central, atualizados pela TR e podem ser retirados por quem tiver conta individual.

Portanto, enquanto o PIS continua a funcionar através de depósitos periódicos, as cotas representam um montante histórico disponível para sacar. Os recursos acumulados podem ser utilizados de formas variadas, como o saque do abono salarial anual, retiradas extraordinárias, ou even para facilitar a aquisição de um imóvel, diferindo do abono salarial, que é uma concessão anual para aqueles que preenchem determinados critérios.

Diante da questão se desempregados possuem direito ao PIS 2024, é importante considerar que, tal qual o Pasep, o PIS constitui um plano voltado para o segmento dos trabalhadores de empresas públicas, onde ambas as iniciativas operam sob normativas semelhantes.

Para determinar a elegibilidade ao benefício, é crucial analisar cada situação anualmente. A verificação inclui critérios como o tempo de trabalho formal no ano-base, existência de cadastro no sistema há pelo menos cinco anos, limite de renda de até dois salários-mínimos no ano em referência, e a participação na RAIS por parte da empresa empregadora.

Assim, um trabalhador desempregado que cumpriu 30 dias de contrato sob a regulamentação da CTPS durante o ano-base, neste caso, 2022, e que se encaixe nas demais premissas estabelecidas, incluindo a faixa salarial, conseguirá acessar o abono 2024, demonstrando o compromisso em amparar aqueles que atendem aos requisitos predefinidos.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/

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