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Governo decide hoje compra da casa própria e FGTS para cidadãos de diferentes faixas de renda

Foto: divulgação

No último 26 de março, o Conselho Curador estabeleceu uma inovadora política para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecida como FGTS Futuro, lançando também diretrizes para sua implementação em todo o Brasil. Essa resolução é direcionada, em especial, aos participantes da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, embora outros procedimentos ainda necessitem ser concluídos para que a prática seja oficializada.

Essa medida abre caminho para o uso do FGTS na aquisição da casa própria, sujeito a critérios específicos estabelecidos pela legislação e pela Caixa Econômica Federal, o agente operador. Para ser elegível, o trabalhador deve ter acumulado ao menos três anos de contribuição ao FGTS, não possuir nenhum imóvel residencial e selecionar uma propriedade situada no seu local de trabalho ou em regiões próximas. Além disso, o preço da residência deve se enquadrar nos limites do FGTS e o comprador deve cumprir com todas as exigências de documentação e procedimentos.

A novidade introduzida pelo Conselho Curador permite que empregados formais com renda de até dois salários mínimos utilizem o FGTS para comprar um imóvel, aguardando a aprovação operacional por parte da Caixa Econômica Federal. Esta instituição também regulamentará a transferência de depósitos referentes ao Minha Casa, Minha Vida e antecipa que o FGTS Futuro deve começar após 90 dias da publicação do regulamento, visando favorecer mais de 43 mil famílias na primeira fase do programa habitacional.

Essa estratégia visa expandir o acesso à moradia, permitindo que famílias com renda até R$ 8 mil utilizem seus recursos do FGTS, uma possibilidade criada mas não regulamentada pela lei nº 14.438/2022. O FGTS Futuro propõe que o depósito de 8% do salário sirva como comprovação de renda, facilitando a compra de imóveis mais caros ou bem localizados. Esse valor será repassado automaticamente pela Caixa para o banco financiador, mas a parte restante da parcela ainda deve ser coberta pelo comprador.

Por exemplo, se o saldo de FGTS é R$ 192 e a parcela do imóvel R$ 1.200, o trabalhador precisa transferir manualmente o valor de R$ 1.008 para completar o pagamento da parcela, conforme acordado no contrato. Entretanto, a adoção do FGTS Futuro vem com riscos, particularmente se o trabalhador perder o emprego e não conseguir continuar as contribuições, levando a Caixa a oferecer uma suspensão dos pagamentos por até seis meses como medida de suporte.

Este esquema representa um avanço significativo, buscando facilitar o acesso à moradia e oferecer segurança aos participantes, promovendo assim mais oportunidades de propriedade de imóveis para diversas famílias brasileiras.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/

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