A partir desta segunda-feira (22), subentende-se o início do período para solicitação de transferência temporária de seção eleitoral destinado a eleitoras e eleitores em situações particulares. Nesse sentido, o processo é concebido para viabilizar a participação eleitoral de indivíduos impactados por condições de trabalho, dificuldades de deslocamento ou privação temporária de liberdade, dentro dos limites do município onde estão inscritos. Essencialmente, a supracitada transferência temporária se apresenta como uma alternativa para aqueles com registro eleitoral ativo e sem impedimentos.
Para informação adicional, as espécíficas datas e critérios desse procedimento estão disponíveis no calendário eleitoral e descritos na Resolução TSE nº 23.736/2024, documentação essa que delineia diretrizes basilares do processo eleitoral. Importante ressaltar que o primeiro ato eleitoral municipal de 2024 está agendado para 6 de outubro.
Entre os elegíveis para a transferência temporária, até o dia 22 de agosto, compreendem-se:
– Indivíduos em custódia, seja provisória ou como adolescentes em programas de internação, onde a disposição de seções eleitorais customizadas será uma prioridade dos juízes e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), rectificando o direito ao voto a essa demografia.
– Membros das forças de segurança pública e militares abrangendo aqueles em dever durante o pleito, sendo necessária a submissão de um formulário epistolar até o dia 22 de agosto, intuitando o voto em locais alternados caso indispensável.
– Eleitoras e eleitores enfrentando desafios físicos ou de locomoção. Tal grupo, caso não tenha realizado a alteração do local de votação até 8 de maio, encontra-se habilitado a requerer a mudança para a seção eleitoral de sua escolha até o derradeiro prazo de 22 de agosto.
– Residentes de comunidades indígenas, quilombolas, grupos tradicionais ou assentamentos rurais igualmente desfrutam da oportunidade para efetivar tal solicitação até a data-limite proporcionada.
Ademais, profissionais vinculados à administração eleitoral, incluindo juízas, juízes, promotoras e promotores, junto a demais funcionários e colaboradores, que desejarem exercer o sufrágio em locais diversos dos seus registos iniciais, devem completar um formulário dedicado à transferência temporária, estando este disponível até 22 de agosto nos cartórios eleitorais.
*Com contribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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