STF Forma Maioria para Condenar Roberto Jefferson
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos favoráveis à condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão. O ex-parlamentar enfrenta acusações de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Ainda não se definiu a duração exata da pena. O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso concordam com essa sugestão. Já o ministro Cristiano Zanin propõe uma sentença de cinco anos, dois meses e 28 dias.
Além disso, Alexandre de Moraes sugeriu que Jefferson pague R$ 200 mil em danos morais coletivos.
Ação Penal e Acusações
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação penal após entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e cometer atos de violência contra senadores, além de explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roberto Jefferson também enfrenta acusações de calúnia, por alegar que o presidente do Senado cometeu prevaricação, e de homofobia, por afirmar que membros da comunidade LGBTQIA+ contribuem para a “demolição moral da família”.
O ex-deputado está preso desde outubro de 2022, após disparar 42 vezes contra a Polícia Federal, enquanto agentes cumpriam uma ordem de prisão no Rio de Janeiro.
Processo no STF
O processo permanece no STF após decisão do próprio tribunal, que identificou conexões com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A análise ocorre no plenário virtual, com previsão de conclusão até sexta-feira (13).
A PGR defende a condenação de Jefferson pelos crimes e a reparação dos danos causados.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa — composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas — que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirma a PGR.
Defesa de Roberto Jefferson
A defesa de Roberto Jefferson argumenta que o STF não possui competência para julgar o caso e alega que as provas apresentadas são ilícitas.
“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, declara a defesa.
Fonte: https://iclnoticias.com.br/stf-roberto-jefferson-a-prisao/