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Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que se envolveu com marido da patroa em SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete que admitiu ter tido um relacionamento amoroso com o marido da proprietária do estabelecimento, que também era sócio do negócio. A decisão, tomada de forma unânime pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), considerou que a atitude da funcionária representou uma violação grave da confiança e dos padrões éticos exigidos no ambiente de trabalho.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíba relacionamentos entre colegas de empresa, tais relações podem gerar consequências quando afetam a convivência profissional e a confiança necessária entre empregador e empregado. No caso em questão, o vínculo de proximidade e confiança existente entre a empregadora e a atendente agravou ainda mais a situação.

O tribunal também levou em conta episódios de indisciplina: a trabalhadora discutiu com a chefe em público, na presença de clientes, utilizando palavrões e ofensas. Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo reforçaram a proximidade da relação e evidenciaram a quebra de confiança, considerada especialmente grave pelo relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

A defesa da ex-funcionária argumentou que não houve comunicação formal por escrito sobre a justa causa, mas os magistrados entenderam que, em um pequeno negócio familiar e diante do impacto emocional causado pela situação, a ausência desse formalismo não invalida a demissão. Além disso, o pedido da trabalhadora para transformar a dispensa em rescisão indireta — recurso usado quando o empregado alega falta grave do empregador — foi negado. Para o relator, aceitá-lo significaria “legitimar uma conduta antiética e desrespeitosa”.

Segundo a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho Paula Borges, a justa causa é a forma mais severa de encerramento de um contrato de trabalho e só se justifica quando há uma quebra irreversível de confiança. “No caso julgado, o Judiciário confirmou a demissão, reconhecendo que a conduta da funcionária ultrapassou os limites contratuais e prejudicou a imagem e a autoridade da empregadora. A decisão reforça a importância da ética e do respeito nas relações laborais”, conclui a especialista.