O Ministério do Turismo publicou em 16 de setembro de 2025 uma portaria que estabelece novas normas para hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem no Brasil, com regras detalhadas sobre limpeza dos quartos e horários de entrada e saída de hóspedes. As mudanças passam a valer a partir da segunda quinzena de dezembro, e os estabelecimentos que não se adequarem poderão ser multados ou processados pelos órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo.
Entre as principais alterações, a portaria n.º 28 determina que a diária continuará sendo calculada sobre 24 horas, mas que os hotéis devem garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência, considerando os dias de check-in e check-out. Isso significa que o tempo de limpeza não pode ultrapassar três horas por diária. Por exemplo, se o check-in for às 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. A higienização deve incluir troca de roupas de cama e toalhas e limpeza completa do quarto, e o hóspede pode optar por dispensar a limpeza, desde que não comprometa a condição sanitária do local.
Além disso, o governo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permite que o viajante realize o pré-check-in antes de chegar ao hotel, agilizando o processo e evitando filas. Embora o sistema já esteja disponível, ainda não é obrigatório nem para hóspedes nem para os estabelecimentos. Uma nova portaria deve detalhar em breve os procedimentos de uso.
O advogado especializado em direito do consumidor Maximilian Paschoal ressalta que as regras devem ser comunicadas no momento da reserva, incluindo horários de check-in, check-out e de limpeza, e que entrada antecipada ou saída tardia podem ser cobradas desde que informadas previamente. Plataformas como o Airbnb não se enquadram diretamente na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão obrigadas às novas exigências, mas continuam sujeitas às normas gerais do direito do consumidor.