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Prefeitura de São Paulo adia para 2028 conclusão do mapeamento de áreas alagáveis enquanto Justiça cobra plano contra enchentes

A Prefeitura de São Paulo anunciou o adiamento em dois anos da conclusão dos chamados Cadernos Hidrológicos, um conjunto de estudos que mapeiam as áreas alagáveis e inundáveis da capital paulista. O levantamento, considerado o mais completo diagnóstico já feito sobre o comportamento das águas de chuva na cidade, deveria ser finalizado no início de 2026, segundo promessa da atual gestão. Agora, a previsão foi postergada para 2028, de acordo com nota enviada à TV Globo.

Os Cadernos Hidrológicos são elaborados pela Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica, ligada à Universidade de São Paulo (USP), e vêm sendo divulgados gradualmente desde 2016. O objetivo é criar um raio-x detalhado de cada microbacia — ou seja, das regiões de influência dos rios e córregos da cidade —, identificando ruas e quadras mais vulneráveis a enchentes e indicando obras prioritárias e emergenciais de drenagem.

A postergação ocorre em meio a uma crescente pressão judicial sobre o município. Na quarta-feira (5), a Justiça determinou que a Prefeitura elabore três planos de combate às enchentes — de curto, médio e longo prazo —, com prazos que variam de 60 a 180 dias para entrega. O plano de curto prazo deve apontar medidas emergenciais com execução em até dois anos; o de médio prazo, intervenções mais complexas com horizonte de até cinco anos; e o de longo prazo deve definir estratégias de até 15 anos para enfrentar definitivamente os problemas de drenagem urbana.

O descumprimento das metas estabelecidas implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1,8 milhão, valor que será destinado ao Fundo de Interesses Difusos. Todos os planos deverão ser elaborados com participação popular, por meio de audiências públicas e consultas à população atingida.

A decisão, assinada pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, ressalta que São Paulo convive há décadas com enchentes recorrentes, e que o problema é “crônico e previsível”. A magistrada citou ainda relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) mostrando que, entre 2000 e 2019, apenas 50,27% dos recursos orçados para obras de prevenção e combate a alagamentos foram efetivamente aplicados.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também abriu inquérito civil sobre o tema, apontando a existência de 422 pontos críticos de enchentes mapeados há anos e denunciando a lentidão na execução de obras e na utilização de verbas disponíveis. Para o órgão, o ritmo atual das ações da Prefeitura fere o direito ao saneamento ambiental e à cidade sustentável.

Apesar da cobrança, o Executivo municipal afirma que já possui instrumentos que tratam do tema. Entre eles, o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) e o Plano Diretor de Drenagem, este último dependente da conclusão dos Cadernos Hidrológicos. Em nota, a administração disse que irá recorrer da decisão judicial por considerá-la “equivocada” e destacou ter investido mais de R$ 9 bilhões desde 2021 em obras de combate a enchentes.

O texto da Prefeitura também cita 127 projetos finalizados e a previsão de intervenções em 15 áreas prioritárias, com investimentos estimados em R$ 1,5 bilhão. Entre as medidas planejadas estão o monitoramento eletrônico de encostas, a modernização do sistema de microdrenagem, o reforço do Centro de Operações Integradas e ações voltadas à gestão de resíduos sólidos, fatores que influenciam diretamente na drenagem urbana.

A decisão judicial surge em um momento de pressão política adicional, já que a Câmara Municipal instalou uma CPI das Enchentes para investigar as falhas na região do Jardim Pantanal, na Zona Leste, um dos locais mais afetados por alagamentos recorrentes. Famílias continuam convivendo com casas tomadas pela água, e algumas chegaram a se abrigar no telhado após uma semana de inundação contínua.

A sentença judicial, de caráter estrutural, será acompanhada ao longo dos anos, e eventuais obstáculos técnicos ou orçamentários serão analisados durante o processo. Ainda assim, a decisão reforça que o poder público tem obrigação legal e moral de enfrentar o problema com urgência, garantindo à população o direito básico de viver em uma cidade segura e resiliente.