Política

Justiça suspende cobrança de taxa a assessorias esportivas no Ibirapuera e reacende disputa sobre uso comercial do parque

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, nesta quarta-feira (19), a liminar que obrigava a assessoria esportiva The Run Negócios no Esporte Ltda. a pagar uma taxa mensal para atuar no Parque Ibirapuera, na Zona Sul da capital. A decisão, tomada pelo desembargador Djalma Lofrano Filho, suspende temporariamente a cobrança de R$ 10 por aluno — valor proposto pela concessionária Urbia, responsável pela gestão do parque desde 2020.

A liminar havia sido concedida em julho e determinava que a empresa assinasse, em cinco dias, um termo de adesão para regularizar suas atividades comerciais dentro do parque, sob pena de interrupção das aulas. A disputa sobre a cobrança, entretanto, já se arrasta desde 2024, quando a Urbia iniciou o envio de notificações e boletos às assessorias que atuam no local.

Ao derrubar a liminar, o relator destacou que não há urgência nem base legal clara que justifique a medida antecipatória. Segundo ele, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade de direito e risco de dano irreparável — não foram atendidos. O magistrado apontou ainda que, caso a cobrança seja validada futuramente, ela poderá ser implantada sem causar prejuízo imediato às partes envolvidas.

A empresa The Run afirma que a taxa é ilegal e viola a Lei Municipal 16.703/2017, que proíbe cobrança de ingresso em áreas abertas. A defesa também argumenta que a medida poderia representar uma forma disfarçada de privatização do parque e cita um inquérito civil do Ministério Público que questiona a legalidade das cobranças. Para o MP-SP, parques, rios e praças são bens públicos de uso comum e não podem ser objeto de reserva ou tarifação que limite o acesso ou a atividade de terceiros.

A disputa se intensificou nos últimos meses com a criação da “Corre no Ibira”, assessoria esportiva própria da Urbia. O serviço, lançado dentro do parque, terá planos entre R$ 170 e R$ 280 mensais, com infraestrutura mais robusta do que a oferecida pelas demais empresas do setor — algo que, segundo representantes das assessorias independentes, cria uma relação de concorrência desigual. Coordenadores afirmam que a concessionária tem restringido ações básicas das empresas, como disponibilização de água para alunos, alegando uso indevido de mobiliário público.

A Urbia, por sua vez, sustenta que a cobrança de R$ 10 por aluno é contratual e contribui para a manutenção, segurança e monitoramento do parque. A empresa afirma que já investiu mais de R$ 250 milhões em infraestrutura e que várias assessorias aderiram voluntariamente ao modelo. Também rebate críticas do MP-SP, classificando as declarações do promotor Silvio Marques como “campanha difamatória”.

Desde 2024, o Ministério Público conduz um inquérito que investiga se as cobranças e novas estruturas pagas configuram desvirtuamento do caráter público do Ibirapuera, que poderia estar sendo transformado, segundo o órgão, em uma espécie de “shopping a céu aberto”. O contrato de concessão não detalha regras específicas para cobrança a terceiros, mas prevê exploração econômica exclusiva pela concessionária.

A decisão do TJ-SP não encerra o imbróglio. O processo segue para análise do mérito, que definirá se a Urbia tem ou não autorização legal para exigir pagamento das assessorias esportivas que utilizam o parque como espaço de trabalho. Até lá, a cobrança permanece suspensa e a The Run não é obrigada a assinar o termo imposto na decisão derrubada. A Urbia e a empresa afirmam que devem se posicionar novamente após tomarem ciência da nova decisão.