O casal palestino Yahya Ali Owda Alghefari, de 30 anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25 anos, que fugiu da Faixa de Gaza em meio ao agravamento do conflito na região, finalmente recebeu autorização para entrar no Brasil nesta segunda-feira (24). Eles haviam desembarcado na última quinta-feira (20), provenientes do Egito, e permaneceram por quatro dias numa área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, impossibilitados de seguir viagem ou circular livremente enquanto aguardavam o registro oficial do pedido de refúgio.
Segundo o advogado Willian Fernandes, responsável pelo caso, a liberação ocorreu apenas após o protocolo formal do pedido de refúgio pela Polícia Federal (PF). Ele explicou que, apesar de o casal ter informado a intenção de solicitar proteção internacional assim que chegou ao país, o registro verbal não foi realizado pela PF, o que levou a uma situação de risco iminente de repatriação. Uma liminar concedida pela Justiça Federal impediu que a devolução fosse efetuada e determinou que ambos permanecessem sob custódia da autoridade policial até decisão final.
Fernandes destacou que a falta de informações prestadas pela PF ao Judiciário retardou o andamento do habeas corpus, mas a liminar garantiu a permanência temporária dos palestinos no Brasil, evitando que retornassem a uma zona de conflito. Agora com o protocolo ativo, Yahya e Tala podem iniciar sua vida no país, trabalhar, emitir documentos e viver normalmente enquanto aguardam a análise definitiva do refúgio — processo que pode durar mais de um ano.
De acordo com o Ministério da Justiça, o processamento do pedido segue a legislação brasileira de refúgio, prevista na Lei nº 9.474/1997. O órgão confirmou que, após a formalização, não havia mais impedimentos legais para o ingresso no território nacional.
O caso reacende o debate sobre as mudanças adotadas em agosto de 2024 nas regras de acolhimento de imigrantes sem visto que chegam ao Brasil em trânsito e solicitam refúgio. A normativa permite à Polícia Federal considerar inadmissíveis passageiros que desembarcam no país apenas para conexão e pedem proteção internacional, mesmo que venham de regiões de guerra, como ocorreu com o casal palestino. Na ocasião da mudança, o Ministério da Justiça justificou a decisão com base no aumento de rotas de migração irregular utilizadas com apoio de coiotes.
Entidades como a ONG Refúgio Brasil e o Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) reforçaram à Justiça que Yahya e Tala já tinham rede de acolhimento estruturada no país, incluindo moradia, vínculos afetivos e suporte comunitário. Documentos apresentados pelo casal também comprovaram identidade, formação e experiência profissional — Yahya possui diploma universitário e Tala atuou como farmacêutica no Hospital Al-Sahaba, em Gaza.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia criticado duramente a regulamentação de 2024, recomendando sua anulação. Para o órgão, a medida viola princípios fundamentais do direito internacional, incluindo o non-refoulement, que proíbe a devolução de refugiados a locais onde correm risco de morte ou perseguição. Um relatório elaborado após visita técnica ao Aeroporto de Guarulhos, em outubro de 2024, apontou ainda condições degradantes enfrentadas por migrantes retidos, incluindo falta de banhos regulares, frio intenso e longas esperas em ambientes improvisados.
Com a liberação, Yahya e Tala deixam para trás dias de incerteza e tensão no aeroporto e passam a contar com apoio da comunidade palestina que vive no Brasil. A análise do pedido de refúgio segue em curso, mas, por ora, a decisão judicial e o protocolo garantem ao casal o direito de iniciar um novo capítulo longe da violência e da instabilidade que marcaram sua trajetória recente.