O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria apertada de 4 votos a 3, manter a cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), além de declarar ambos inelegíveis por oito anos. A decisão também atinge o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), apontado como peça central no esquema que motivou a condenação. Apesar disso, Piteri continuará exercendo o mandato graças a uma liminar em vigor concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspende os efeitos imediatos da cassação até o julgamento final do recurso.
O julgamento, concluído nesta quarta-feira (17), reforça o entendimento do TRE-SP de que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo os autos, a prática teria ocorrido por meio de impulsionamento irregular de conteúdos em redes sociais, realizado de forma massiva para favorecer a chapa encabeçada por Piteri, com apoio direto do então ex-prefeito Rubens Furlan.
Caso a decisão seja confirmada pelo TSE, Barueri poderá ser obrigada a realizar uma nova eleição municipal. Até lá, o atual prefeito permanece no cargo, sustentado por decisão liminar que suspendeu os efeitos práticos da cassação enquanto o processo segue em instâncias superiores.
A condenação original havia sido proferida em abril deste ano, quando o TRE-SP determinou o afastamento imediato do prefeito e de sua vice, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. Na ocasião, o tribunal considerou comprovado o uso abusivo das redes sociais para influenciar o eleitorado, em clara violação à legislação eleitoral.
Em maio, no entanto, a defesa conseguiu reverter temporariamente os efeitos da decisão. O ministro Nunes Marques, do TSE, acolheu recursos apresentados pelos advogados, que anexaram documentos técnicos questionando o alcance real e o impacto das publicações impulsionadas. Com isso, Piteri e Cláudia retornaram às funções, enquanto o mérito da ação seguia em análise.
O cenário mudou novamente com o julgamento mais recente. O voto decisivo foi apresentado pelo juiz eleitoral Regis de Castilho, que divergiu do entendimento que havia restaurado o mandato. Para ele, os documentos apresentados pela defesa foram juntados fora do prazo legal, sem metodologia técnica confiável e sem validação pericial independente, o que configuraria irregularidade processual.
Castilho também destacou que houve preclusão, ou seja, perda do direito de apresentar determinadas provas em razão do momento processual inadequado. Além disso, sustentou que o acórdão anterior minimizou a gravidade do impulsionamento ilícito, que, segundo estimativas constantes no processo, teria alcançado cerca de 12,9 milhões de impressões — número várias vezes superior ao total de eleitores de Barueri.
Para o magistrado, esse volume expressivo de divulgação desequilibrou de forma significativa o pleito, comprometendo a lisura da disputa eleitoral. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte, resultando na manutenção da cassação e da inelegibilidade dos envolvidos.
A defesa do prefeito ainda pode recorrer ao TSE, que dará a palavra final sobre o caso. Até que isso ocorra, permanece o impasse jurídico: embora tenha os diplomas cassados pelo TRE-SP, José Roberto Piteri segue no comando da prefeitura amparado por decisão provisória, enquanto o futuro político da administração municipal permanece indefinido.