Polícia

Após denúncias de vazamento, Judiciário de SP endurece regras e proíbe nomes completos de menores em decisões e publicações

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo decidiu alterar e tornar mais rigorosas as Normas de Serviço do Judiciário após uma série de reportagens revelar a exposição indevida de dados sigilosos de crianças e adolescentes em processos que deveriam tramitar sob segredo de Justiça. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de Justiça do Estado nesta terça-feira (16) e ampliam de forma explícita a proteção à identidade de menores de idade.

A apuração mostrou que nomes completos de crianças e adolescentes vinham sendo divulgados não apenas em publicações do Diário da Justiça, mas também no corpo de decisões judiciais e sentenças, o que facilitou a reprodução dessas informações por sites jurídicos privados. A exposição gerou constrangimentos, riscos à integridade física e prejuízos sociais e emocionais às vítimas.

Com a nova redação, a Corregedoria deixou claro que é proibida qualquer menção ao nome completo das partes em processos sob segredo de Justiça. A vedação passa a alcançar não apenas as publicações oficiais, mas também todas as partes das decisões judiciais e sentenças, incluindo relatório, fundamentação e dispositivo. Nesses casos, apenas as iniciais das partes poderão ser utilizadas.

Antes da alteração, as normas tratavam de forma genérica apenas das publicações no Diário da Justiça, o que abriu brechas para interpretações divergentes e falhas na aplicação do sigilo. Agora, o texto detalha o alcance da regra, buscando impedir que dados sensíveis continuem circulando e sejam replicados na internet por plataformas de consulta processual.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a mudança não representa inovação normativa, mas sim um reforço e uma atualização de disposições que já existiam em outros regulamentos. Segundo o tribunal, a nova redação individualiza melhor as partes das decisões judiciais e demonstra a preocupação institucional com a proteção de dados de processos que envolvem crianças e adolescentes.

A repercussão das reportagens levou plataformas jurídicas a revisar procedimentos internos. Um dos sites que reproduziram informações sigilosas identificou falhas operacionais e removeu centenas de processos de sua base de dados, afirmando que os conteúdos tinham origem em publicações oficiais. Outras plataformas também admitiram a reprodução dos dados e anunciaram medidas de monitoramento e retirada de conteúdos sensíveis.

Os relatos reunidos durante a apuração revelam impactos profundos na vida dos jovens expostos. Há casos de adolescentes que perderam emprego após terem o nome associado a processos sigilosos, estudantes que abandonaram a escola devido ao estigma e situações em que a divulgação aumentou riscos reais à segurança pessoal. Especialistas e defensores públicos destacam que a exposição viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação de qualquer dado que permita a identificação de menores envolvidos em atos infracionais ou como vítimas.

Apesar das mudanças normativas, a origem do vazamento ainda não foi oficialmente identificada. O Tribunal de Justiça afirma que auditorias internas não apontaram falhas nos sistemas do Judiciário e que as informações podem ter sido obtidas por meios externos. A Defensoria Pública, por sua vez, contesta essa versão e sustenta que o número de casos é muito maior do que o reconhecido oficialmente, defendendo investigações mais profundas.

Enquanto isso, a alteração das normas é vista como um passo importante para reduzir novas exposições e reforçar a responsabilidade do Judiciário na proteção integral de crianças e adolescentes, evitando a revitimização e garantindo o cumprimento efetivo do sigilo processual.