O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) revogou a exigência de uso de tornozeleira eletrônica para um homem com deficiência física que cumpre pena em prisão domiciliar. A decisão ocorreu após uma avaliação detalhada que demonstrou a impossibilidade técnica de instalar o dispositivo no condenado, que não tem pernas.
A medida foi inicialmente estabelecida como condição para a manutenção do regime de prisão domiciliar, concedido por 180 dias em função de uma enfermidade grave. No entanto, a Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) informou ao Judiciário que o reeducando não possuía condições para o uso do equipamento, levando à nova decisão da juíza.
Impedimento técnico e avaliação de saúde
No despacho assinado na última sexta-feira (13), a magistrada considerou que a ausência das pernas representa um óbice absoluto ao cumprimento da medida de monitoramento eletrônico. O relatório técnico indicou que, devido à saúde severa do preso e sua mobilidade reduzida, a dispensa do uso da tornozeleira era uma medida adequada e proporcional ao seu estado físico.
A Justiça destacou que, embora a exigência para o uso do dispositivo tenha sido revogada, todas as outras condições da prisão domiciliar continuam em vigor. Isso assegura que a fiscalização judicial será mantida e que o descumprimento de quaisquer das cláusulas remanescentes pode resultar na revogação do benefício e retorno ao regime prisional.
Manutenção da prisão domiciliar e suas condições
O Tribunal reconheceu a necessidade de adaptar as condições do sistema penal às realidades dos condenados, principalmente na presença de limitações físicas severas. A decisão foi um reflexo do compromisso da Justiça em buscar soluções que atendam às necessidades dos indivíduos, ao mesmo tempo em que garantem a supervisão necessária.
As obrigações que permanecem sob a supervisão judicial serão rigorosamente monitoradas, assegurando que o condenado não escape dos compromissos assumidos ao ser colocado em prisão domiciliar. A Lei de Execução Penal estabelece que infrações a essas obrigações resultarão em consequências severas, reafirmando a importância do cumprimento das condições estabelecidas.