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Lei que estabelece prazo para análise do PPB para abertura de empresas na ZFM é aprovada.

Lei Federal garante prazo máximo para análise de propostas de instalação de empresas na Zona Franca de Manaus

Brasília (DF) – O deputado federal Capitão Alberto Neto comemorou a sanção da Lei Federal de Nº 14.697/23, que estabelece um prazo máximo para análise de propostas de Processo Produtivo Básico (PPB) na Zona Franca de Manaus. Segundo o deputado, essa nova lei traz mais autonomia para a Suframa e melhora o ambiente de negócios na região.

A partir de agora, a Lei determina que os PPBs deverão ser avaliados em um prazo máximo de 120 dias, a partir do momento em que forem protocolados junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Anteriormente, o Decreto-Lei não estabelecia consequências para o não cumprimento desse prazo, o que gerava dificuldades e obsolescência no parque industrial da Zona Franca de Manaus. Agora, caso o prazo seja esgotado, a empresa poderá requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

O deputado Capitão Alberto Neto ressalta que a Zona Franca de Manaus gera mais de 500.000 empregos indiretos e 116.000 empregos diretos, e acredita que a autonomia da Suframa vai atrair novos investimentos e indústrias para a região, gerando ainda mais empregos. Ele destaca a importância de proteger a floresta amazônica e afirma que, no Amazonas, 97% da floresta continua preservada.

A Lei Federal de Nº 14.697/23 foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor imediatamente. Essa nova legislação traz avanços significativos para a Zona Franca de Manaus e fortalece o desenvolvimento econômico da região norte. Com informações da assessoria.

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