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Argumentos da Enel não barram processo de perda do contrato em SP

A AGU (Advocacia-Geral da União) concluiu que os argumentos apresentados pela Enel São Paulo não são suficientes para invalidar a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que instaurou o processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão da distribuidora em São Paulo. Esses desdobramentos são cruciais para entender como a regulação do setor elétrico funciona e quais implicações podem surgir.

Em parecer assinado pela Procuradoria Federal junto à Aneel, a AGU afirma que a empresa apresenta лишь uma divergência técnica sobre a metodologia utilizada pela agência, o que não caracteriza “vício jurídico” capaz de anular a decisão. Isso levanta questões sobre a responsabilidade das concessionárias em garantir a qualidade do serviço prestado.

O documento foi elaborado após pedido de reconsideração apresentado pela Enel/SP contra o despacho da Aneel que abriu o processo de caducidade da concessão. A distribuidora sustenta que a agência teria utilizado metodologia incompatível com os resultados apresentados para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após a interrupção do serviço gerado pelas intensas chuvas registradas em dezembro de 2025. A questão técnica é central para a discussão.

Caducidade e regulação em concessões: o caso Enel SP

No parecer, a AGU ressalta que a área técnica da Aneel demonstrou que foi utilizada, de forma contínua, a metodologia de “pico simultâneo”, a mesma aplicada em eventos anteriores. Segundo a Procuradoria, a Enel defende apenas a adoção de um critério alternativo de cálculo, o que representa uma controvérsia técnico-probatória e não um vício na motivação da decisão administrativa. Essa diferenciação é importante para entender a robustez dos argumentos apresentados.

A AGU também aponta que, mesmo se fosse aceita a metodologia proposta pela concessionária, isso não seria suficiente para derrubar a decisão da Aneel. O parecer alega que a abertura do processo de caducidade está fundamentada em um conjunto de falhas operacionais consideradas autônomas. Entre elas, a demora em atendimento de ocorrências emergenciais, interrupções prolongadas no fornecimento de energia e problemas na estrutura das equipes de campo.

O documento ressalta ainda que a instauração do processo administrativo não representa a aplicação da caducidade, mas apenas o início do procedimento, garantindo à concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa etapa é crucial para o processo, pois oferece à Enel a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e justificar suas ações.

Outro ponto destacado no parecer é que a caracterização da prestação inadequada do serviço público não depende exclusivamente do descumprimento de indicadores regulatórios específicos. A AGU declara que a avaliação pode considerar todo o conjunto de provas produzido durante a fiscalização, abrangendo aspectos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e adequação da prestação do serviço.

Em nota, a Enel São Paulo afirmou que continuará atuando para “demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024”. A empresa manifestou discordância em relação ao parecer da Procuradoria da Aneel, enfatizando seu compromisso com os consumidores.

“Cabe esclarecer que a análise da Aneel representa uma etapa desse processo. A Enel São Paulo permanece à disposição da Aneel, do Ministério de Minas e Energia e de todos os órgãos competentes para colaborar com os esclarecimentos necessários. Os avanços operacionais e os investimentos realizados refletem o compromisso permanente e de longo prazo da companhia com todos os consumidores da Grande São Paulo”, destacou a empresa.

Entendendo o processo de caducidade

O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para avaliar a perda do direito de uma empresa continuar prestando um serviço público. No caso da Enel São Paulo, a Aneel instaurou o procedimento após identificar indícios de falhas graves e recorrentes na distribuição de energia. Essas falhas incluem interrupções prolongadas no fornecimento, demora no atendimento de ocorrências e problemas no planejamento para eventos climáticos extremos.

A Aneel documentou uma série de apagões nos últimos anos em São Paulo, sendo que o último incidente significativo ocorreu em dezembro de 2025. Um forte vendaval deixou mais de 4 milhões de imóveis da região metropolitana do Estado sem eletricidade por dias, o que acendeu alarmes sobre a eficiência da empresa na prestação de serviços.

A abertura do processo não significa o fim imediato da concessão, mas dá início à fase de instrução, onde a distribuidora pode apresentar sua defesa. Se, ao final da análise, a Aneel mantiver o entendimento sobre a caducidade, a agência encaminhará a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, sendo este o responsável pela decisão final sobre a eventual extinção da concessão.

Caso o governo federal confirme a medida, poderá decretar a caducidade e definir a transição da operação, a qual pode incluir uma intervenção temporária, a designação de um operador provisório ou a realização de uma nova licitação para a área de concessão. Assim, o desfecho dessa situação poderá ter impactos significativos tanto para a Enel quanto para os consumidores que dependem de seus serviços.

Por fim, o acompanhamento desse processo e as suas implicações ressaltam a importância de uma regulação efetiva e responsável no setor elétrico, garantindo não apenas a continuidade do serviço, mas também a qualidade e a eficiência que os consumidores merecem.

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