Motoristas adolescentes no Brasil estão mais próximos de se tornarem uma realidade nas ruas. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar em breve o relatório do Projeto de Lei 8085/2014, que visa uma ampla reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto reúne mais de 270 propostas de alterações acumuladas ao longo de 16 anos, incluindo ideias curiosas e polêmicas.
Entre os pontos de maior destaque está a criação de uma Permissão para Dirigir (PPD) voltada para jovens entre 16 e 18 anos. A proposta prevê que esses adolescentes possam conduzir veículos das categorias A e B, mas sob regras específicas e restrições de circulação.
De acordo com a minuta do relatório, jovens acima de 16 anos poderão dirigir somente em vias urbanas entre 5h e meia-noite. Para automóveis, a condução deverá ocorrer com a supervisão de um motorista maior de idade, habilitado há pelo menos dois anos. No caso de motocicletas, a autorização será limitada a modelos com até 150 cm³.
O relatório elaborado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao qual a CNN teve acesso, argumenta que essa medida busca ampliar o acesso dos jovens à formação como condutores. Isto seria uma “experiência gradual e supervisionada”, semelhante a modelos adotados em outros países. Contudo, a proposta ainda precisa ser debatida e aprovada pelos parlamentares antes de qualquer implementação.
Outro ponto relevante do relatório é a inclusão de regras para a circulação de veículos autônomos e semiautônomos. O tema aparece como uma das atualizações tecnológicas sugeridas para o CTB, refletindo o avanço dos sistemas de assistência à condução e das novas soluções de mobilidade que começam a se estabelecer em diversos mercados. Embora já existam carros capazes de dirigir de maneira autônoma, como os modelos da Tesla, esse recurso ainda é proibido no Brasil.
Segundo o relator, atualmente há uma lacuna regulatória envolvendo tecnologias emergentes, incluindo veículos autônomos e bicicletas elétricas. A proposta visa criar parâmetros legais que garantam segurança jurídica e operacional conforme essas tecnologias avancem no país.
Além das novidades, o relatório propõe alterações no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das mudanças é a definição de uma carga horária mínima de aulas práticas diretamente no CTB, que se elevaria para cinco horas-aula, substituindo o modelo atual, que é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O parecer ainda prevê que aulas práticas e exames sejam realizados em Escolas de Trânsito credenciadas, desde que exista um controle de auditoria. Além disso, é proposta a coexistência entre centros de formação e instrutores autônomos, com o cumprimento de requisitos de segurança, como veículos com duplo comando e monitoramento das atividades. Essas medidas atendem aos pleitos dos proprietários de autoescolas.
No tocante à saúde e fiscalização, o relatório sugere a criação de um prontuário nacional para avaliações médicas e psicológicas de condutores. Este sistema teria abrangência nacional e permitiria o compartilhamento de informações entre os estados, reduzindo inconsistências e aumentando o controle sobre restrições identificadas durante os exames.
Outra mudança importante propostas envolve a avaliação psicológica, que passaria a ser exigida em todas as renovações da CNH, e não somente na primeira habilitação ou em situações especiais, como ocorre atualmente.
O texto também inclui medidas voltadas para a redução de custos dos cidadãos, como a criação de um teto nacional para taxas administrativas relacionadas à habilitação, a emissão automática e gratuita da CNH definitiva para condutores que concluírem o período probatório sem infrações impeditivas e o fortalecimento dos programas de CNH Social.
Por outra parte, o deputado sugere o arquivamento de diversas medidas, incluindo a suspensão da multa por avançar sinais de trânsito durante a madrugada. O relatório será apresentado oficialmente à comissão na próxima semana. Como se trata de uma proposta ainda em tramitação, todas as mudanças dependem de discussão, votação e aprovação nas etapas legislativas seguintes, antes de se tornarem lei.
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