A partir desta terça-feira (13), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) implementará novas regras para a fiscalização do uso de bicicletas e patinetes elétricos em São Paulo. A fiscalização não se limita apenas a bicicletas convencionais, mas também abrange bicicletas elétricas e patinetes elétricos, com o intuito de aumentar a segurança viária na cidade.
As infrações cometidas por condutores de bicicletas e patinetes serão vinculadas ao CPF, e para essa operação, a CET contará com o suporte da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A principal meta desta iniciativa é proteger tanto os pedestres quanto os próprios ciclistas, garantindo uma convivência mais harmônica nas vias públicas.
As infrações específicas que estarão sob observação incluem a circulação de bicicletas e patinetes em áreas exclusivamente destinadas a pedestres, além do não cumprimento das regras estabelecidas para cada tipo de veículo. Para quem não respeitar as normas, a multa pode chegar a R$ 130,16, conforme mencionando o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Limitações de velocidade para bicicletas e patinetes elétricos
A fiscalização trará diferentes limites de velocidade dependendo do tipo de veículo e do espaço em que se está circulando. Para ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o limite estabelecido é de 20 km/h. Em ciclovias em calçadas que são compartilhadas com pedestres, o limite máximo é de 6 km/h, exclusivamente para os equipamentos que se adequam às normas vigente.
Além disso, patinetes e outros dispositivos autopropelidos não podem circular em calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres. No entanto, bicicletas elétricas têm a permissão de operar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h. Em vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos que permitem condução sentada podem trafegar em estradas regulamentadas a até 50 km/h, desde que circulando na lateral da pista e na mesma direção do trânsito.
Para patinetes e outros dispositivos de condução em pé, também sem ciclovias ou ciclofaixas, a legislação estipula que a velocidade deve ser limitada a 20 km/h, mesmo em vias que alcançam até 40 km/h de velocidade máxima permitida.
Importante ressaltar que bicicletas e bicicletas elétricas estão proibidas de trafegar em vias rápidas ou rodovias que não possuam acostamento.
Fiscalização e ações educativas em São Paulo
A CET se compromete a utilizar delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos durante a fiscalização. Também estão sendo planejados procedimentos para a retenção e custódia destes veículos em caso de infrações, além da restituição quando aplicável.
Juntamente com a fiscalização, a CET programou ações educativas que incluem a distribuição de materiais informativos e instalação de banners em ciclovias e áreas de acesso a pedestres. Uma ação de orientação já está prevista para ocorrer em frente ao Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, onde materiais educativos e demonstrações de equipamentos de segurança serão oferecidos ao público.
Este esforço educativo se estenderá a parques, escolas e universidades na cidade, com o objetivo de informar os usuários sobre as novas regras e promover um ambiente mais seguro para todos os que utilizam as vias urbanas.
A importância da proteção no trânsito
O aumento da fiscalização e das novas regras visam não apenas penalizações, mas também conscientização dos usuários sobre a importância de respeitar as normas de trânsito. A CET observa que a colaboração da sociedade é fundamental para garantir a segurança de ciclistas e pedestres nas ruas da cidade.
Portanto, os condutores de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem estar atentos às novas regulamentações para evitar multas e, mais importante, preservar a integridade física de todos. Com a proposta da CET, espera-se que a convivência entre diferentes meios de transporte urbano melhore e que a segurança viária se torne uma prioridade para todos que compartilham as vias da cidade.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

