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Condomínios em SP: saiba quem arca com prejuízos de carros, vazamentos, encomendas e dívidas

Situações inesperadas em condomínios de São Paulo geram muitas dúvidas sobre responsabilidade financeira. Vazamentos que alagam apartamentos, carros amassados por portões, bicicletas desaparecidas ou encomendas sumidas na portaria são problemas comuns que deixam moradores e funcionários em dúvida sobre quem deve arcar com os prejuízos.

O especialista em direito condominial, Marcio Rachkorsky, esclarece as principais questões que surgem no dia a dia dos prédios.

No caso de carros atingidos pelo portão do condomínio, Rachkorsky explica que a responsabilidade depende da situação: se o sensor estava com defeito, a obrigação é do condomínio; se o morador agiu de forma imprudente, o prejuízo é dele.

Quanto a bicicletas desaparecidas do bicicletário, sem câmeras ou registro do furto, o condomínio não é obrigado a indenizar. O ideal é que o morador utilize cadeados de qualidade, registre seu bem e, para bicicletas de alto valor, considere seguro individual.

Para vazamentos, se o cano rompido for parte da rede central do prédio, o condomínio deve reparar o dano; já se o problema for um ramal interno de um apartamento, o morador do imóvel responsável precisa arcar com o prejuízo do vizinho.

Sobre encomendas desaparecidas na portaria, a responsabilidade do condomínio começa a partir do momento em que ele recebe o pacote. Caso ele se perca, o reembolso ao morador é devido, mas o conteúdo do pacote não é coberto.

Em casos de carros riscados na garagem, a indenização depende de provas. Com câmeras ou testemunhas, o responsável arca com o prejuízo; sem provas, o condomínio não tem obrigação. O vandalismo intencional, além da reparação, caracteriza crime.

Quando surgem dívidas milionárias devido a inadimplência da síndica, todos os condôminos inicialmente respondem pelo débito, mas os valores podem ser cobrados judicialmente da síndica ou da administradora.

Por fim, sobre a instalação de câmeras individuais nas vagas de garagem, o especialista alerta que não é permitido instalar equipamentos sem decisão coletiva, pois isso pode gerar conflito jurídico e expor outros moradores.