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DECISÃO TOMADA! Lei do CPF traz NOVIDADES

Foto: divulgação

A aguardada Lei do CPF, 14.534/23, está prestes a ganhar efeito legal este ano. Essa nova legislação aponta que o Cadastro de Pessoas Físicas será a única chave de identificação em documentos para cidadãos brasileiros.

Consequentemente, a interlocução entre governo e cidadãos será realizada majoritariamente através do Cadastro de Pessoas Fícicas, tornando sua apresentação obrigatória para acessar serviços públicos. Isso elimina o habitual uso do RG (Registro Geral) para tal.

A Notoriedade do CPF entre os Brasileiros
No contexto brasileiro, tanto CPF quanto RG são documentos de grande relevância. Com eles, é possível realizar diversas atividades, tais como:

Identificação pessoal – Usados em situações de viagens, processos de aquisição e registro de compras;
Acesso a serviços do governo – Cadastro nos programas sociais, requisições de benefícios e usufruto de serviços na saúde e educação;
Formalização de acordos – Concretização de acordos e transações financeiras.

O Valor do CPF
Esta documentação é uma sequência numérica única e exigida para os cidadãos brasileiros com idade acima de 14 anos. Seu uso é extenso, com destaque para ações fundamentais como:

Pagamento de impostos – Utilizado na declaração do Imposto de Renda e outros tributos;
Controle financeiro – Abertura de contas bancárias e realização de operações financeiras;
Contrato de serviços – Engloba desde telefonia, TV a cabo, internet até outros tipos de serviços;
Aquisição de bens – Compras importantes como imóveis, veículos e outros bens de valor significativo.

A Recente Identidade
No último ano, o governo divulgou o novo RG. Este documento condensa as numerações do CPF e do título de eleitor em um único registro, com o objetivo de simplificar a vida do cidadão. As principais mudanças foram:

Standardização nacional – O formato do novo RG será unificado em todo o país;
Inclusão de QR Code – Um modelo de código que permite autenticar a identidade dos cidadãos;
Aumento da segurança – Este documento carrega consigo mecanismos de segurança aprimorados para evitar fraudes.

As Vantagens do Novo RG
Com o novo RG, os benefícios são claros:

Praticidade reforçada – Com diversos propósitos condensados em um documento.
Segurança ampliada – Menor probabilidade de falsificações e fraudes.
Agilidade otimizada – Processos de identificação se tornam mais rápidos.

Como Obter o Novo RG
A responsabilidade da emissão desse documento é dos estados. Assim, para obter o novo RG, os cidadãos devem:

Consultar os órgãos responsáveis em cada estado pela emissão;
Fornecer a documentação exigida;
Realizar o pagamento das taxas de emissão.

Os brasileiros têm até o dia 06 de março de 2024 para adquirir o novo RG. Entretanto, é importante lembrar que os documentos antigos continuam válidos até seus respectivos vencimentos.

A Nova Lei do CPF Busca Unificar os Dados
A razão para esta mudança é unificar as informações em todos os serviços, tornando a vida do cidadão brasileiro mais simplificada, com uma única sequência numérica para identificação, ao contrário das várias necessárias anteriormente.

Neste novo panorama, documentos como o novo RG só serão emitidos incluindo o CPF, removendo assim a necessidade de um registro numérico para cada tipo de documento.

Quando a Mudança vai Acontecer?
O prazo para entidades e demais instituições se adequarem à essa nova realidade é de 12 meses. Durante esse período, será necessário realizar ajustes com relação aos procedimentos e sistemas de atendimento ao cidadão.

Além disso, também há outro prazo para que as plataformas que integram bases de dados e cadastros utilizando o número do CPF sejam alteradas, estimando 24 meses.

Os seguintes documentos incluirão apenas o CPF:

Certidão de casamento;
Certidão de nascimento;
Certidão de óbito;
DNI (Documento Nacional de Identificação);
NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
Registro no PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Título de eleitor;
Cartão Nacional de Saúde;
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Identidade profissional emitida por conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, como o CRM;
Certificado Militar;
Rotulação de certificados, registros ou números de inscrição que estão nas bases de dados públicas em todos os níveis: federal, estadual, municipal e distrital.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/nova-lei-do-cpf-traz-mudancas/

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