Homem Denuncia Traficante e Acaba Indiciado por Falsa Comunicação
Um homem de 30 anos foi indiciado por falsa comunicação de crime após procurar a polícia para registrar uma queixa de estelionato contra um traficante. Ele alegou ter comprado drogas em Goiânia e não ter recebido o produto. O ocorrido foi registrado na Central de Flagrantes da Polícia Civil neste último sábado (22), onde ele também assinou um termo circunstanciado de ocorrência.
Legalidade e Consequências
Segundo a Polícia Civil, a compra e venda de maconha é ilegal no Brasil. Portanto, qualquer desacordo entre as partes envolvidas não caracteriza estelionato. O delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo, esclareceu à imprensa local: “Mesmo se a maconha não for entregue, não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”.
A polícia informou que o homem estava ciente da ilegalidade da transação e, ao reportar o caso, tinha a intenção de comunicar falsamente um crime. O artigo 340 do Código Penal estabelece pena de detenção de um a seis meses para a falsa comunicação de crime, podendo ser convertida em multa ou prestação de serviços comunitários devido ao seu menor potencial ofensivo.
Próximas Etapas
Após o depoimento, o homem foi liberado, e o caso será encaminhado à Justiça. Uma audiência está prevista para ser agendada nos próximos dias. Quanto ao traficante mencionado na ocorrência, um novo inquérito será instaurado na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC).
A advogada do acusado afirmou que a intenção de seu cliente não era desmerecer o trabalho da polícia, mas sim relatar o golpe que ele teria sofrido.