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Dino sugere que ocultação de cadáver fique fora da Lei da Anistia

Reconhecimento da Anistia em Crimes de Ocultação de Cadáver

Pedro Rafael Vilella – Agência Brasil

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, confirmou a relevância constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade da anistia para o crime de ocultação de cadáver, considerado permanente, pois continua ocorrendo enquanto não esclarecido.

A Lei da Anistia de 1979 concedeu anistia, ou seja, extinção de punibilidade, para crimes políticos e relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que inclui grande parte da ditadura militar no Brasil (1964-1985). A decisão foi divulgada no último domingo (15).

Quando o STF julga um caso com repercussão geral, a decisão se torna obrigatória para todos os tribunais inferiores em casos semelhantes.

Detalhes do Processo

O caso em análise envolve denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de 2015 contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Eles lideraram operações contra militantes de esquerda na Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970. A denúncia do MPF não foi aceita em primeira instância nem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que levou à interposição de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora aceito pelo STF.

“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, explica Dino em sua decisão.

De acordo com ele, o crime atribuído aos militares permanece no tempo.

Decisões Internacionais e Nacionais

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas associadas à guerrilha. O tribunal internacional exigiu que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos e localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) de 2014 revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura, a Casa Azul, em Marabá, e atuou no Tocantins de forma clandestina. Sebastião Curió faleceu em 2022 e foi recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2020.

Referência Cultural

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino menciona o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres. O filme aborda o desaparecimento de Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo nunca foi encontrado.

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, cita o ministro.

Segundo o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte sobre se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a ocorrer até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora analisada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

Fonte: https://iclnoticias.com.br/dino-lei-da-anistia-nao-ocultacao-de-cadaver/

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