Uma recente decisão judicial impactou a ação contra influenciadores digitais e empresas de apostas, movida por um apostador que clama indenização por perdas. Os influenciadores envolvidos incluem Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia.
O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), decidiu, conforme documento divulgado pela CNN Brasil, negar a gratuidade da Justiça ao autor e reconhecer a ilegitimidade passiva de cinco dos seis réus. Essa declaração levou à exclusão dos influenciadores e de duas empresas do processo, que foi arquivado sem resolução do mérito para essas partes.
A decisão, porém, não é final. O autor pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde a ilegitimidade poderá ser reavaliada.
O que implica a ilegitimidade passiva
A ilegitimidade passiva acontece quando a Justiça determina que uma pessoa ou entidade não possui a relação jurídica necessária para responder à ação. Isso significa que o juiz considera que o réu não é a parte correta a figurá-la no processo, independentemente de analisar o fundo da questão.
O juiz fundamentou sua decisão ao afirmar que as processadoras de pagamento “não mantiveram quaisquer vínculos contratuais” com o autor da ação. Quanto aos influenciadores, o magistrado ressaltou que eles apenas promoveram conteúdo nas redes sociais, “sem integrar a relação jurídica de apostas que motiva a demanda”.
Este reconhecimento de ilegitimidade ocorreu por iniciativa do juiz, que agiu sem defesa apresentada pelos réus. De acordo com o artigo 485, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), tais avaliações podem ser realizadas a qualquer tempo durante o processo.
Extinção sem resolução do mérito
A expressão “extinção sem resolução do mérito” significa que o processo foi encerrado antes que houvesse uma verificação sobre o pedido, isto é, se houve realmente um dano e quem é o responsável por isto. O juiz não se manifestou se as postagens dos influenciadores causaram prejuízos ao autor ou se eles poderiam ser considerados responsáveis.
Assim, a decisão do juiz não implica um julgamento sobre a responsabilidade dos influenciadores e não bloqueia que a questão seja revisitada em uma nova ação, caso os critérios legais sejam atendidos.
Por que a gratuidade foi negada?
Na mesma sentença, o magistrado rejeitou o pedido do autor quanto à gratuidade da Justiça, que visava isentá-lo das custas processuais. Esse benefício legal é destinado a indivíduos que comprovam não ter condições financeiras para arcar com os gastos associados ao processo.
O juiz observou que o autor, ao relatar perdas significativas que superam R$ 100 mil em apostas, demonstra uma capacidade financeira que contradiz a sua alegação de hipossuficiência. Para ele, não é razoável conceder gratuidade a quem pode investir com considerável quantia em apostas eletrônicas.
Com a negação da gratuidade, o autor foi notificado a pagar as custas em um prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, conforme previsto no artigo 290 do CPC, o que encerraria o processo antes mesmo da notificação dos réus.
A ação continua
Ainda que alguns réus tenham sido afastados, a ação judicial não foi totalmente encerrada. O processo segue em relação a uma das empresas de apostas. A fase de conhecimento permanece, uma vez que o pronunciamento judicial não resulta na extinção total da demanda.
A decisão poderá ser contestada, levando a um novo exame no TJ-SP, onde a questão da ilegitimidade passiva dos influenciadores poderá ser novamente analisada.
Aspectos do caso
Segundo os autos, o autor afirma ter se registrado em uma plataforma de apostas após ver posts de influenciadores. Ele reportou um total de R$ 50.915 em depósitos entre maio e junho de 2023, além de alegar movimentações até fevereiro de 2026 e perdas que somam mais de R$ 100 mil. O autor também menciona ter desenvolvido um transtorno do jogo compulsivo e pede que os influenciadores sejam responsabilizados pela promoção da plataforma.
A CNN Brasil está em busca de contato com os representantes legais de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto para comentários das partes envolvidas.

