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Entenda o Papel do Mesário na Eleição

Os mesários são fundamentais para o bom andamento das eleições no Brasil. Esses cidadãos, atuando de forma voluntária, não recebem remuneração, podendo ser convocados pela Justiça Eleitoral ou se voluntariando para a função. Ao se tornar um mesário, o indivíduo adquire diversas responsabilidades no processo eleitoral, mas também obtém benefícios. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.890.826 mesários foram convocados para as eleições deste ano. Para se tornar um mesário, é necessário ter mais de 18 anos, estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e se inscrever no Canal do Mesário, acessível através do site do Tribunal Regional Eleitoral do estado correspondente. No entanto, mesmo com a inscrição, a convocação pela Justiça Eleitoral pode ocorrer. Esse foi o caso de Jéssica Midori, 21 anos, que foi convocada pela primeira vez aos 18 anos para as eleições de 2022. A estudante relata que foi surpreendida pela convocação, desconhecendo o funcionamento do processo eleitoral. “Eu fui convocada por e-mail. Era minha primeira eleição. As eleições aconteceram em outubro e o e-mail recebi em julho. Tive alguns meses de preparo. Eles me informaram que o meu CPF tinha sido selecionado para trabalhar e que se tivesse um segundo turno eu também trabalharia. Fui informada que em alguns dias o aplicativo do mesário também seria liberado para fazer o treinamento, receber os certificados, que eu iria exercer a função na seção eleitoral na qual tinha cadastrado no meu e-título e que caso eu não comparecesse teria algumas penalidades. Eu fui convocada e de certa forma obrigada comparecer”. Para incentivar as inscrições de mesários, a Justiça Eleitoral oferece benefícios como horas complementares para estudantes universitários, vantagem em desempates em concursos públicos, dois dias de folga no trabalho por cada dia de treinamento e de trabalho, sem desconto no salário, além de um auxílio alimentação de R$ 60 por turno trabalhado. De acordo com o TSE, os mesários são preferencialmente voluntários inscritos dentro do próprio local de votação. Existem, entretanto, restrições sobre quem pode ser mesário: candidatos e seus parentes, membros da diretoria de partidos, agentes policiais, menores de 18 anos, autoridades públicas, ocupantes de cargos de confiança no poder executivo e cidadãos pertencentes ao serviço eleitoral estão todos impedidos. Caso um eleitor convocado não deseje atuar como mesário, ele deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar uma justificativa em até cinco dias após a convocação, segundo o TSE. Um juiz eleitoral avaliará o pedido e decidirá se aceita ou não a justificativa. Convocados que não comparecerem precisam justificar ao juiz eleitoral em até 30 dias. Se a justificativa não for aceita, ou se não for apresentada, o mesário poderá ser multado. O artigo 124 do Código Eleitoral explica que “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa pelo não comparecimento aos trabalhos eleitorais sem justificativa no percentual mínimo de 10% e máximo de 50%. Nas duas situações, a multa será calculada sobre o valor-base indicado no art. 133, correspondente a R$35,13.” A multa pode, ainda, ser aumentada em dez vezes, dependendo da situação financeira do cidadão. Se a ausência do mesário causar prejuízos, como o não funcionamento de uma seção, a multa poderá ser dobrada. Funcionários públicos que faltarem podem ser suspensos por 15 dias. No entanto, os mesários têm direito a votar normalmente na mesma eleição. Os mesários desempenham quatro funções principais: primeiro mesário, segundo mesário, secretário e presidente. O primeiro e o segundo mesários podem substituí-lo na sua ausência, devendo localizar o nome do eleitor, recolher a sua assinatura, ditar o número do título de eleitor e entregar o comprovante de votação após o voto. O secretário, por sua vez, anota ocorrências, preenche a ata de votação, orienta eleitores, controla entradas e confere documentos, entre outras tarefas. Às 17h, ele distribui senhas para organizar a entrada dos eleitores restantes. O presidente é a autoridade máxima da seção, responsável por manter a ordem, iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna e resolver quaisquer problemas. Mesários são considerados agentes honoríficos, atuando de maneira temporária mas com função pública. Jéssica enfatiza a disposição necessária para a função: “Tem que acordar bem cedo porque você tem que estar na escola às 7h, sem atrasos, pois temos que ajudar o pessoal a montar a seção. Você tem que pensar bem na sua roupa, pois não pode usar nenhum símbolo sugestivo, nenhuma cor sugestiva também, você tem que ser completamente neutro. O presidente vai dar as ordens para montagem da seção. O mesário tem que ficar o dia todo lá, mas vai combinar um horário de almoço, pois não pode sair mais de um ao mesmo tempo. Também é sempre bom levar uma garrafinha de água para não ficar saindo da sala e um lanche”. **Se é Fake, Não é News** O projeto “Se é Fake, Não é News” é uma iniciativa de conteúdo sobre as Eleições 2024, desenvolvido pelo portal acidade on juntamente com estudantes de jornalismo de Campinas. Valorizando o jornalismo profissional, o projeto visa combater as fake news e democratizar a informação através de reportagens e conteúdos multimídia no portal e nas redes sociais. Essa matéria foi realizada por alunos da Faculdade de Jornalismo da PUC-Campinas: Diego Linardo Filho, Enzo Zaros, Gustavo Cabral e Murilo Sacardi, como parte do Projeto Integrador IV Digitais, sob supervisão da professora Amanda Artioli e edição de Luciana Félix.Fonte: https://www.acidadeon.com/eleicoes/voce-sabe-o-que-faz-um-mesario/

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