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Filha que retirou sobrenome da mãe revela casos de “rifada” em SP

Filha que retirou sobrenome da mãe revela casos de "rifada" em SP

A Justiça de São Paulo autorizou a retificação do registro civil de Heloísa Alves Duque Rodrigues, permitindo a exclusão dos sobrenomes de sua genitora. Ela afirmou para justiça que a genitora permitia a exploração e o abuso sexual, “rifando as filhas” para obter a vantagem de morar na casa do agressor.

A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente baseou-se em provas de violência doméstica, tortura e exploração sexual sofridas pela autora desde a infância.

O caso, que ganhou repercussão nacional, agora aguarda decisão em segunda instância sobre o pedido de exclusão total da maternidade da certidão de nascimento.

Histórico de violência e tortura

O pedido de desconstituição da filiação materna foi fundamentado em um histórico de abusos gravíssimos e violações sistemáticas de direitos fundamentais praticados pela genitora desde a infância da autora.

Decisão judicial e limites da lei

Embora o magistrado tenha permitido a mudança do nome civil para proteger a dignidade da pessoa humana, ele negou o pedido de exclusão total do nome da mãe no campo “filiação” da certidão. A

sentença fundamentou-se no princípio da veracidade registral e na máxima jurídica mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”).

Para o juiz, o registro civil deve espelhar a realidade biológica e histórica da origem da pessoa, afirmando que o Direito não tem a função de apagar fatos biológicos, mesmo em contextos de indignidade da genitora.

Recurso busca exclusão total de filiação

A defesa de Heloísa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) em janeiro de 2026. Os advogados sustentam que o sistema jurídico já admite a desconstituição de vínculos paternos em casos de abandono material e afetivo, e que manter o vínculo materno em situações de violência extrema violaria o princípio da isonomia.

A autora, que pretende adotar o nome Heloisa Rodrigues de Lima, defende que o Estado não pode obrigar uma vítima a carregar o vínculo jurídico com sua agressora.

A defesa classifica o caso como inédito, por envolver o pedido de desconstituição de filiação materna por uma pessoa adulta em razão de crimes graves.

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