A Justiça de São Paulo decidiu barrar a cobrança feita pelo Detran-SP às empresas estampadoras pelo uso do sistema estadual de emplacamento e fixou o valor máximo de R$ 4,10 por placa. A decisão considera ilegal a tarifa criada após a adoção das placas no padrão Mercosul, em 2020, por entender que o órgão estadual extrapolou sua competência ao instituir uma etapa não prevista nas normas federais.
A cobrança foi criada por meio de uma portaria interna do Detran-SP e exigia que as empresas pagassem 0,85 UFESP por placa estampada para ter acesso ao sistema eletrônico E-CRV. Em valores atualizados, isso representava cerca de R$ 31 por unidade, custo que, na prática, acabava sendo repassado ao consumidor final no momento do emplacamento do veículo.
Embora a sentença não determine a devolução dos valores pagos anteriormente nem garanta redução imediata no preço das placas, a decisão abre precedente para discutir o impacto dos custos administrativos impostos pelos Detrans estaduais. A Justiça também destacou que a decisão vale apenas para as empresas que ingressaram com a ação, não tendo efeito coletivo automático.
O processo teve início ainda em 2020, quando o estado de São Paulo adotou de forma definitiva o modelo Mercosul, que descentralizou a fabricação das placas e transferiu essa atividade para empresas privadas credenciadas. Com essa mudança, o Detran deixou de produzir diretamente as placas, passando a atuar como órgão fiscalizador.
Na sentença, a magistrada responsável entendeu que o Detran-SP não poderia criar um sistema próprio e cobrar pelo seu uso, já que as resoluções federais atribuem ao governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito, a responsabilidade pelo desenvolvimento e operação do sistema informatizado de emplacamento. Além disso, normas do Contran proíbem que os Detrans estaduais imponham exigências adicionais ou atuem como intermediários no processo.
Uma perícia judicial reforçou esse entendimento ao concluir que o valor cobrado pelo Detran era desproporcional e muito superior aos custos reais do sistema. Segundo o laudo, o órgão não conseguiu comprovar despesas compatíveis com a arrecadação obtida, mesmo quando consideradas despesas operacionais gerais.
Com base nisso, a Justiça determinou que a cobrança fique limitada ao valor efetivamente pago ao Serpro, empresa federal responsável pelo sistema nacional de integração do emplacamento, fixado em R$ 4,10 por código eletrônico. O Detran-SP, por sua vez, afirmou que as decisões não têm efeito coletivo e que eventuais restituições só podem ocorrer por meio de ações individuais, com pagamento via precatório.