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Justiça do Rio absolve Sérgio Cabral e ex-secretários em ação por improbidade administrativa

Foto: divulgação

No histórico julgamento do dia 11 de julho, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ilibou o ex-governador Sérgio Cabral e seus antigos secretários, Arthur Bastos, responsável pela Casa Civil, e Marilene Ramos, à frente do Meio Ambiente, de acusações num processo de improbidade administrativa. Além deles, a decisão também excluiu de culpa a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), apontada inicialmente como parte ré na ação movida pelo Ministério Público em 2016, conforme reportado anteriormente pelo jornal O Globo.

A denúncia, que vem sendo debatida há mais de sete anos, atribuía a Sérgio Cabral e aos seus colaboradores a prática de irregularidades ao darem aval, em dezembro de 2010, à operação do Alto Forno #2 da TKCSA no bairro de Santa Cruz, situado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Foi levantada a acusação de que a siderúrgica, beneficiada por incentivos fiscais para se instalar na região, não cumpria com os requisitos previstos para usufruir de tais vantagens, segundo avaliações do Ministério Público.

Especificamente naquela época, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) já havia negado a autorização para a ativação do Alto Forno #2 da TKCSA. A decisão foi influenciada, entre outros aspectos, por um episódio conhecido como “Chuva de Prata” em agosto de 2010, resultado de uma falha de projeto que resultou na dispersão de finas partículas prateadas, impactando negativamente a saúde e o bem-estar dos habitantes de Santa Cruz.

Entretanto, o juiz Ricardo Cyfer justificou sua decisão enfatizando as recentes modificações na Lei de Improbidade Administrativa, vigentes desde 2021, que comprometeriam a base para as condenações de Sérgio Cabral, seus ex-secretários e da TKCSA. Essas revisões também foram favoráveis a Marco Antônio Cabral, filho do ex-governador, absolvido recentemente em um processo semelhante.

O magistrado declarou que o caso não demonstrou qualquer dano ambiental ou à saúde pública decorrente da autorização expedida pela gestão de Cabral, além de não haver indícios de ganhos indevidos por parte do ex-governador e seus ex-ajudantes. A sentença, contudo, ainda está aberta a recursos.

Ilustração por: Marcus Reis

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