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Justiça pede para que veículos de comunicação apaguem publicões difamatórias contra a empresária Cileide Moussallem; entenda

MANAUS – A Justiça do Amazonas decidiu em favor da empresária Cileide Moussallem, proprietária do Portal CM7, determinando que diversos veículos de comunicação removam publicações consideradas difamatórias. Entre os sites citados estão Rádio Mix FM Manaus – 18 Horas, Portal Rios de Notícias, AJOR, Blog do Botelho, No Amazonas é Assim e AmazoniaPress. As matérias acusavam Moussallem de práticas criminosas, como ameaças à jornalista Paula Litaiff e à sua família, baseando-se em áudios cuja autenticidade não foi comprovada.

De acordo com o processo, as alegações feitas contra a empresária carecem de provas concretas, caracterizando difamação e abuso do direito de informar. A defesa de Moussallem destacou que as publicações imputavam à empresária a prática de crimes graves, como ameaças e tentativa de homicídio, prejudicando sua honra, imagem e saúde psíquica.

Decisão Judicial

No último dia 9 de janeiro, o juiz Roberto Santos Taketomi, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu um pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à empresária caso as publicações continuassem disponíveis.

“Os elementos constantes nos autos indicam que as reportagens veiculadas pelos Requeridos possuem caráter sensacionalista, notadamente em suas manchetes, que induzem o leitor a conclusões prévias e equivocadas, divergentes do teor extraído da leitura integral de seu conteúdo. Tal conduta ultrapassa os limites do exercício regular do direito de liberdade de pensamento e expressão, configurando abuso de direito que compromete a honra, a imagem e a dignidade da parte Autora”, afirmou o magistrado.

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**Leia documento**:[PROCESSO CILEIDE](https://ampost.com.br/wp-content/uploads/2025/01/PROCESSO-CILEIDE.pdf)

**Remoção**

O juiz determinou que os veículos de comunicação citados no processo removam as reportagens difamatórias. Em caso de descumprimento, os sites estão sujeitos a uma multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a dez dias. Além disso, outras sanções legais podem ser aplicadas.

A decisão também fixou um prazo para que os veículos apresentem suas defesas. Apesar de determinar a remoção das matérias, o juiz ressaltou que a medida não configura censura ou restrição à liberdade de imprensa.

“A presente decisão não impede o direito à liberdade de imprensa, mas visa assegurar que o referido direito seja exercido de forma responsável e em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos”, enfatizou.

**Contexto das Acusações**

As publicações que motivaram o processo apontavam que Cileide Moussallem teria feito ameaças e contratado pistoleiros para cometer homicídio contra a jornalista Paula Litaiff e sua família. Entretanto, os áudios usados como base para essas acusações não tiveram sua autenticidade comprovada. A defesa argumentou que tais afirmações foram disseminadas de forma sensacionalista e sem embasamento fático, causando danos irreparáveis à reputação da empresária.

Para Moussallem, a veiculação de informações falsas comprometeu não apenas sua imagem pública, mas também sua segurança pessoal e familiar. Ela reforçou que sempre atuou dentro dos limites legais e que as acusações foram fabricadas com o intuito de prejudicá-la.

**Liberdade de Imprensa e Responsabilidade**

O caso levanta debates importantes sobre os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação. Enquanto a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e informação, também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos. O abuso desse direito, como apontado no caso em questão, pode levar à judicialização e à aplicação de penalidades.

Este episódio também ressalta a importância de uma apuração criteriosa das informações antes de sua publicação. O uso de manchetes sensacionalistas, que induzem o leitor a interpretações equivocadas, pode causar danos irreparáveis às pessoas envolvidas e comprometer a credibilidade do jornalismo.

**Próximos Passos**

Com a decisão judicial em vigor, os veículos envolvidos devem cumprir as determinações no prazo estipulado e apresentar suas respectivas defesas. O caso segue sob análise, podendo haver desdobramentos em instâncias superiores caso as partes optem por recorrer.

Fonte: https://portalvozdaweb.com.br/justica-pede-para-que-veiculos-de-comunicacao-apaguem-publicoes-difamatorias-contra-a-empresaria-cileide-moussallem-entenda/

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