O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) manifestou-se favoravelmente para que Jair Renan Bolsonaro (PL) utilize o nome “Jair Bolsonaro” como nome de urna, o mesmo de seu pai e ex-presidente Jair Bolsonaro. O “filho 04” de Bolsonaro concorre à Câmara Municipal de Balneário Camboriú.
O promotor de Justiça Eleitoral Álvaro Pereira Melo argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já abriu precedentes ao autorizar casos semelhantes.
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A lei nº 8.713/93 permite que candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. O registro do nome na urna pode utilizar sobrenomes, abreviações e apelidos, contudo, não pode causar confusão quanto à identidade, ser indecente ou usar de “irreverência”.
Em 1994, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu que a lei precisa ser observada para que não se impeça o uso do nome registrado em cartório, mesmo que ele coincida com o nome de outra pessoa. Esse é o caso do filho 04, que se chama Jair Renan Valle Bolsonaro. Ao usar o mesmo nome de urna do pai, ele está utilizando seu primeiro nome e seu último sobrenome.
Em 19 de agosto, o ex-presidente defendeu o direito de seu filho usar seu nome e acusou o MP de investigar “só para dar dor de cabeça para a gente”.
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