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Multado em R$ 18 mil: Dono da PUMP é penalizado por doação ilegal para candidato

Foto: divulgação

No Amazonas, o empresariado local enfrentou repercussões legais por atividades eleitorais recentes. Bernard Teixeira, proprietário da PUMP, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao pagamento de uma multa de R$ 18,8 mil. Este valor punitivo chega em função de Teixeira ter excedido o teto de contribuições para campanhas eleitorais estabelecido por lei, no ciclo eleitoral de 2022.

Segundo o veredito proferido pelo magistrado Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Zona Eleitoral, foi identificado que Teixeira contribuiu financeiramente com a cifra de R$ 20,3 mil para diferentes campanhas, enquanto, pelas análises da Justiça Eleitoral fundamentadas em seus rendimentos brutos de 2021, ele estaria habilitado a doar apenas R$ 1,4 mil.

O magistrado elucidou na sentença: “O caso em tela envolve uma representação eleitoral contra Bernard da Costa Teixeira por realizar doações superiores ao limite legal, ao destinar R$ 20.350,00 (vinte mil trezentos e cinquenta reais) em espécie para campanhas eleitorais.” Ele embasou seu pedido de condenação à luz da Lei nº 9.504/1997, apontando relatórios analíticos do Ministério Público Federal que comparam os recursos doados e os rendimentos do doador.

O ordenamento jurídico eleitoral do Brasil delimita que indivíduos podem destinar até 10% de seus rendimentos brutos do ano fiscal anterior ao pleito a candidaturas políticas, sendo esse controle exercido através da articulação entre dados fornecidos pela Receita Federal e pelos participantes do processo eleitoral.

Além da multa, as penalidades aplicáveis a Teixeira se estendem à esfera de suas futuras aspirações políticas. Como parte da sentença, ele foi declarado inelegível, o que significa uma proibição de se candidatar a funções públicas, incluindo a de vereador, nas eleições de 2024.

Em resposta às acusações, a defesa de Teixeira se posicionou afirmando que as contribuições foram realizadas em conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral, apontando divergências no montante doado, aspecto atualmente sob análise judiciária.

O pronunciamento do juiz Anésio Rocha Pinheiro enfatiza a necessidade crítica de obedecer aos limites contributivos estipulados pela legislação eleitoral, visando assegurar integridade, transparência e igualdade no âmbito das disputas eleitorais.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/

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