Aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública representa um avanço nas estratégias de combate às facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. Essa proposta estabelece punições rigorosas, proporcionais à posição hierárquica dos envolvidos, fortalecendo o enfrentamento a esses grupos que ameaçam a segurança da população.
Além disso, a PEC promove uma integração eficaz entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Com mecanismos como forças-tarefas conjuntas e o compartilhamento de informações, busca-se operacionalizar um enfrentamento articulado ao crime.
A proposta tem potencial para fortalecer o combate a facções conhecidas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho). Para o coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, Azor Lopes da Silva Júnior, presidente do IBSP (Instituto Brasileiro de Segurança Pública), muitas das medidas já estavam previstas em legislações anteriores, mas uma das inovações é a imposição de restrições à concessão de liberdade provisória e à progressão de regime para integrantes dessas organizações.
Pontos-chave da PEC da Segurança Pública
A PEC prevê o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para certos membros do comando das facções, bem como o confisco de bens que estejam relacionados às atividades criminosas. Essa abordagem de penalização é fundamental para desmantelar as estruturas financeiras desses grupos.
Como enfatiza Azor, essa proposta inovadora estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais da atividade de inteligência e instituir um “regime de cooperação federativa” na segurança pública. Com isso, a fragmentação nas atuações dos governos em diferentes esferas pode ser superada, levando a uma integração efetiva das forças de segurança.
“Isso dá consistência àquilo que sempre foi apenas uma utopia: a integração das agências policiais e o compartilhamento de dados”, afirmou Azor. Com uma maior articulação entre os diferentes órgãos, existe a expectativa de que obstáculos burocráticos que dificultavam o combate a organizações criminosas possam ser reduzidos.
Maior cooperação pode significar um fluxo mais eficiente de informações entre estados, permitindo que as forças de segurança identifiquem membros, lideranças e estruturas das organizações criminosas com mais facilidade.
Atuação integrada e sua importância
A PEC também contempla a possibilidade de formação de forças-tarefa conjuntas e a implementação das FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado). Isso criará um ambiente onde a colaboração entre União, estados e municípios será não apenas incentivada, mas também mandatória.
Adicionalmente, a proposta busca ampliar as atribuições da Polícia Federal, permitindo uma atuação mais abrangente no combate ao crime organizado e em questões ambientais. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também ganhará novas funções, abrangendo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, refletindo uma abordagem mais holística da segurança pública.
Azor explica ainda que, com o novo regime de cooperação federativa, o governo federal terá a responsabilidade de garantir que os estados e municípios compartilhem dados e informações de maneira eficaz nas ações de inteligência contra organizações criminosas.
A proposta prevê a criação de polícias municipais civis que se concentrarão em policiamento ostensivo e comunitário, sob controle supervisionado do Ministério Público. Isso permitirá uma padronização na formação e no financiamento dessas corporações, garantindo maior eficácia nas operações de segurança local.
Impulso ao Sistema Único de Segurança Pública
Outro aspecto crucial da proposta é a inclusão do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que funciona como o SUS da Segurança, na Constituição Federal. Essa mudança busca organizar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o Susp também estruturou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que visa fortalecer ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, com foco na redução da letalidade e da criminalidade, em especial entre grupos vulneráveis. A constitucionalização do Susp traz maior estabilidade institucional e potencializa a coordenação das políticas de segurança pública.
Os órgãos de segurança, como polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, além das secretarias de Segurança Pública e das guardas municipais, deverão atuar de forma integrada, seguindo o modelo que já existe no Sistema Único de Saúde.
Por fim, a PEC também busca a constitucionalização dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário. Para Carolina Ricardo, diretora executiva do Instituto Sou da Paz, essa mudança representa um avanço importante para garantir perenidade e previsibilidade ao financiamento das ações de segurança. Embora houvesse uma proposta para destinação de recursos, essa foi retirada, e permanece em discussão a questão das fontes de financiamento para assegurar a saúde dos fundos.
Carolina destaca que a PEC não pode ser a solução única. Para um efetivo combate ao crime organizado, é essencial que a segurança pública se torne uma prioridade genuína do governo federal.
Embora a aprovação da PEC e a criação de um Ministério da Segurança Pública sejam passos significativos, é importante que o presidente envolva os governos estaduais, instituições policiais e a sociedade civil nesta luta. As prioridades incluem o enfrentamento do crime organizado, a violência contra a mulher, a redução do tráfico de armas ilegais e o fortalecimento da capacidade das polícias em realizar investigações.
