Um pesquisador no programa de pós-graduação da USP (Universidade de São Paulo) foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que levou à morte de uma estudante da universidade. O julgamento ocorreu na 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a decisão, a vítima morreu por causa de uma infecção generalizada após ser estuprada pelo réu nas dependências do ambiente universitário.
As evidências mostraram que os dois se conheceram no refeitório da USP e o pesquisador teria convidado a estudante para ir à sua casa, localizada no Crusp (Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo), que é o alojamento estudantil da Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, sediada no Butantã, na zona Oeste de São Paulo.
A jovem teria perdido a consciência e acordado sem as roupas íntimas, com lesões na região genital. A vítima contou para amigos que ingeriu uma bebida de gosto estranho antes de desmaiar, além de ter apresentado febre e sinais de infecção.
O quadro de saúde da universitária evoluiu para septicemia, quando há uma infecção generalizada no corpo, momento em que ela não resistiu e morreu.
A CNN Brasil solicitou posicionamento da USP, mas não obteve respostas até o momento. O espaço está aberto.
Consequências do Estupro de Vulnerável
Em primeira instância, o réu havia sido absolvido por insuficiência de provas, por não haver o testemunho da vítima. No entanto, após recurso de apelação do Ministério Público, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, considerou o relato contado pela estudante a amigos próximos.
A magistrada destacou que o conjunto probatório atestou a prática de atos libidinosos em um momento de vulnerabilidade da vítima que, “embora não tenha sido ouvida formalmente em juízo em razão de seu falecimento, relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente”.
“É relevante mencionar ainda que, o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a credibilidade do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes”, afirmou.
Importância da Sensibilização sobre o Assunto
Em relação à alegação de que teria havido consentimento para a prática sexual, a desembargadora enfatizou que “consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência”.
“O fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp, ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência”, escreveu.
Reflexões sobre a Decisão Judicial
A decisão do colegiado foi unânime pela reversão da sentença e a condenação do réu.
A reportagem não localizou a defesa do réu até o momento. O espaço permanece aberto.
Meninas de até 9 anos são as maiores vítimas da violência doméstica

