A Prefeitura de São Paulo, por meio do Procon Paulistano, notificou as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99, solicitando esclarecimentos sobre o aumento significativo nos preços das corridas registrados em dezembro na capital paulista. O órgão de defesa do consumidor tomou a medida após diversas reclamações de usuários que enfrentaram aumentos de até três vezes o valor habitual das viagens, especialmente após a Black Friday e durante a virada de novembro para dezembro.
De acordo com a gestão de Ricardo Nunes, a prática de preços elevados, sem uma justificativa técnica ou econômica clara, pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor, configurando prática abusiva. O Procon enfatizou que a imposição de preços desproporcionais fere princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a transparência e a modicidade tarifária.
“A imposição de preços desproporcionais, sem uma justificativa técnica ou econômica clara, pode caracterizar prática abusiva”, afirmou a Prefeitura, destacando que a situação pode gerar penalidades para as empresas, como multas e até a suspensão temporária das atividades.
A medida foi motivada por diversas reclamações de passageiros que, em alguns casos, viram o valor de suas corridas quase triplicar. Uma corrida que anteriormente custava R$ 35, por exemplo, passou a custar R$ 95, conforme constatado pelo g1. Nas redes sociais, usuários expressaram indignação com os preços elevados e a falta de transparência, mencionando que corridas que normalmente custavam R$ 25 a R$ 30 estavam sendo cobradas até R$ 80, com distâncias de menos de 5 km.
O Procon Paulistano solicitou que as empresas apresentem justificativas para a adoção de preços dinâmicos, incluindo os seguintes pontos:
1. Qual é a justificativa técnica e econômica para a precificação dinâmica?
2. Quais medidas são adotadas para evitar preços abusivos em momentos de alta demanda?
3. Existe um teto para as tarifas? Se sim, qual o valor e como é aplicado?
4. Como a política de preços é comunicada ao consumidor?
5. Quais mecanismos garantem que os preços sejam justos e não prejudiquem os usuários?
O órgão também alertou que, caso as empresas não atendam à notificação dentro do prazo de 10 dias, elas estarão sujeitas a medidas administrativas, como a aplicação de multas e a suspensão de atividades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.