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Prefeitura regulamenta o programa Proteja Servidora em novo decreto

Foto: divulgação

Publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 22 de março, surge uma novidade significativa para as servidoras públicas de Campinas: a implementação da Lei Proteja Servidora. Esta legislação pioneira introduz a concessão de uma licença protetiva e um auxílio especial para aquelas servidoras que enfrentam situações de violência doméstica. O texto integral da lei está disponível para consulta no site oficial da prefeitura de Campinas, por meio do link www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/. É digno de nota que atualmente, a prefeitura é local de trabalho para mais de 10,9 mil mulheres.

Delineando os contornos dessa iniciativa, Gustavo Freitas, dirigente do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), ilustra que a nova licença oferece à servidora ou empregada do município, que vive em contexto de violência, o direito de se ausentar de suas funções sem impacto a sua remuneração ou vantagens adicionais.

Para acessar esse direito, a servidora deve formalizar o pedido ao DPSS, enviando por e-mail um documento que ateste sua situação, seja ele a medida protetiva ou o boletim de ocorrência. Importante ressaltar que, se a aprovação da licença for baseada apenas no boletim de ocorrência, a ordem de medida protetiva precisa ser entregue num prazo de até 15 dias. Além disso, é fundamental que a servidora envie mensalmente uma declaração de atendimento, evidenciando o suporte recebido pela rede de apoio direcionada a vítimas de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

Esta medida protetiva pode se estender por até seis meses, com a possibilidade de renovação por período equivalente, desde que haja comprovação da continuidade tanto da medida protetiva quanto do acompanhamento especializado.

Eliane Jocelaine Pereira, secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ressaltou a importância deste passo para Campinas, destacando o papel vital das servidoras no cuidado à população e a dificuldade anteriormente encontrada por muitas em acessar redes de apoio no ambiente de trabalho. Ela também enfatizou a necessidade de sensibilização sobre a realidade persistente da violência contra a mulher, independente da classe social.

Adicionalmente, a nova legislação promove outros avanços significativos. Um deles é a oferta de um abono de até três dias para aquelas funcionárias que necessitam de afastamento para acompanhamento médico, psicológico, ou para comparecimento em audiências judiciais pertinentes. Outra medida relevante é a possibilidade de mudança protetiva de local de trabalho, que pode ser tanto temporária quanto definitiva, garantindo assim a segurança e o bem-estar da servidora.

Em conclusão, durante o período de licença, toda servidora mantém seus direitos garantidos, considerando-se os dias de afastamento como exercício efetivo. Esta legislação representa um marco importante no compromisso da cidade de Campinas com a proteção e o apoio às suas servidoras em circunstâncias de violência doméstica, reafirmando o respeito e a valorização destas profissionais.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/

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