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Procon-SP exige que faturas incluam desconto de tarifa para consumidores sem luz

Imagens de lâmpadas e conta de luz na região de São Paulo (SP). — Foto: WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Procon-SP emite alerta aos consumidores sobre faturas de energia elétrica pós-interrupção

O Procon-SP emitiu um alerta importante nesta quinta-feira (30) para os consumidores da Região Metropolitana de São Paulo que sofreram com a interrupção no fornecimento de energia elétrica no início de novembro. De acordo com a entidade, é imprescindível que os consumidores fiquem atentos às faturas que começam a ser enviadas pelas distribuidoras.

O destaque nas faturas deve ser para a compensação tarifária no valor cobrado, proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser fornecido pela concessionária. Distribuidoras de energia como Enel e CPFL Energia devem, obrigatoriamente, detalhar de forma clara e precisa a compensação na fatura, informando o valor e o período ao qual se refere o desconto.

Caso o consumidor não encontre referências ao desconto na fatura que está chegando esta semana, o Procon-SP orienta a entrar em contato com a empresa fornecedora de energia. Além disso, é importante destacar que a qualquer momento é possível registrar uma reclamação no Procon-SP caso o consumidor não se sinta seguro em relação às informações ou aos valores do abatimento, necessitando assim de acompanhamento ou orientação adequada.

Em relação a outros danos ocorridos durante a interrupção do serviço, como alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração, ou equipamentos danificados por picos de energia, as empresas têm a responsabilidade de entrar em contato com os consumidores que registraram seus problemas diretamente em seus sites, apresentando propostas de ressarcimento ou informando qual será o procedimento adotado.

Os especialistas do Procon-SP estão disponíveis para auxiliar os consumidores lesados. Para isso, basta registrar o problema na plataforma do órgão (www.procon.sp.gov.br), permitindo o acompanhamento detalhado e a correta tramitação de cada caso. Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e tomem as medidas adequadas para garantir o ressarcimento justo diante das interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/11/30/faturas-devem-registrar-desconto-de-tarifa-para-consumidores-que-ficaram-sem-luz-diz-procon-sp.ghtml

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