A recente declaração da ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), destaca a necessidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a competência da Justiça comum para julgar casos de feminicídio envolvendo militares. Essa orientação surge em um momento crítico, à luz de casos recentes que levantam questões sobre a justiça militar e suas limitações.
Justiça Militar e Feminicídio
Durante uma coletiva de imprensa, Rocha enfatizou que, conforme a Constituição Federal, delitos dolosos contra a vida, como o feminicídio, devem ser tratados pelo tribunal do júri. Ela diferenciou os casos dolosos daqueles culposos, afirmando que a Justiça Militar deve se restringir a situações de crime contra a vida causadas por negligência ou imprudência.
Casos Recentes que Suscitaram Debates
O assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em dezembro de 2025, gerou um intenso debate sobre essa questão. O soldado Kelvin Barros da Silva, que é acusado da morte, serviu no mesmo quartel da vítima. O STJ está prestes a decidir qual jurisdição é apropriada para julgar a denúncia, considerando a natureza do crime. Outro caso em evidência é o do tenente-coronel Geraldo Rosa Neto, que em março matou sua esposa, a soldado Gisele Alves Santana, e que também será avaliado sob critérios semelhantes.
Reformas Necessárias no Sistema Judicial Militar
Além de discutir a competência para feministídios, a ministra Rocha abordou a importância de modernizar o Código de Processo Penal Militar, que data de 1969. A proposta abrange a unificação das competências da Justiça Militar, que atualmente lida com crimes militares, mas não com infrações disciplinares. Rocha acredita que a especialização da Justiça é essencial para manter a coerência e a eficácia no julgamento de condutas.
A defesa por reformas na Justiça Militar reflete uma visão de que a estrutura atual pode ser inadequada para lidar com a seriedade de casos de violência de gênero no contexto militar, exigindo uma análise mais aprofundada e atualizada da legislação.
