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Supremo Tribunal Federal impede Cremesp de solicitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legalizado

STF Impede Cremesp de Acessar Prontuários de Aborto Legal

Por Cláudia Collucci

(Folhapress) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não pode solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.

Decisão do Ministro Moraes

No despacho divulgado na terça-feira (10), o ministro ressaltou que a decisão foi necessária devido a relatos de novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculado à Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp).

A Folha de S.Paulo noticiou que o conselho está conduzindo uma operação para supervisionar o aborto legal nos hospitais do estado, solicitando acesso aos prontuários das pacientes que utilizam o serviço de interrupção da gravidez conforme a lei.

Fiscalizações do Cremesp

A primeira ação foi relatada em 12 de novembro, quando o Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) recebeu um médico para fiscalizar o serviço.

Em uma ação na terça (3), o conselho requisitou documentos das pacientes que realizaram aborto legal no hospital vinculado à Unesp.

No mesmo dia da ação no hospital da Unicamp, o ministro ordenou que o presidente do Cremesp fosse notificado e proibiu o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos de aborto legal. Ele afirmou que não há justificativa para tal requisição.

Intimidade e Consequências

O Cremesp foi intimado a esclarecer se as requisições realmente ocorreram e a detalhar as circunstâncias. Caso confirmadas, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, conforme indicado no despacho.

A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram notificados sobre a proibição.

Contexto Legal

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do PSOL, que questiona uma resolução do Cremesp proibindo a técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda essa técnica para interrupções de gestações avançadas.

Em maio, o relator suspendeu a resolução provisoriamente, proibindo a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base nela.

Resposta do Cremesp

Nesta terça, em resposta à intimação do STF, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, negou qualquer violação às decisões da Corte.

Em documento enviado ao Supremo, ele afirmou que, desde a liminar de 24 de maio deste ano, suspendeu a tramitação de todas as sindicâncias e processos ético-profissionais em curso relacionados aos procedimentos de aborto legal. O conselho também não instaurou processos administrativos disciplinares.

Sobre a fiscalização no serviço de aborto legal do hospital da Unicamp, o Cremesp alega que isso faz parte de suas funções legais e rotineiras. Entre janeiro e outubro deste ano, foram realizadas 521 fiscalizações proativas e 748 reativas.

“O objetivo é verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde, o exercício da medicina, a organização das comissões obrigatórias, prontuários médicos, e todos os aspectos do processo de trabalho.”

O Cremesp afirma que não houve direcionamento específico para as instituições fiscalizadas, nem exceção na requisição de prontuários na Unicamp.

O conselho médico destaca que não desrespeitou a determinação de Moraes. “Ao contrário do que consta na matéria, não houve descumprimento pelo Cremesp de decisão do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal.” Reportagem da Folha de S.Paulo sobre a fiscalização no hospital de Botucatu não traz afirmações desse tipo.

Requisição ao STF

Por fim, o Cremesp solicitou ao STF a possibilidade de continuar requisitando prontuários aos hospitais do Programa Aborto Legal, caso necessário, aumentando o prazo para entrega com dados das pacientes ocultados antes da entrega ao conselho. “Não aceitaremos os prontuários requeridos à Unicamp e Unesp, diante da decisão de Vossa Excelência.”

Em nota à Folha de S.Paulo, enviada em 3 de dezembro, o conselho afirmou que a fiscalização do programa de aborto legal “visa apurar, integralmente, a regularidade da execução do programa, verificando tanto o cumprimento quanto possíveis descumprimentos das normas estabelecidas, assegurando alinhamento com princípios éticos, legais e técnicos.”

Fonte: https://iclnoticias.com.br/stf-proibe-cremesp/

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