Um vídeo compartilhado nas redes sociais do senador Omar Aziz (PSD), citado no meio político como possível pré-candidato ao Governo do Amazonas em 2026, entrou no radar do debate eleitoral por levantar suspeita de propaganda antecipada. O ponto central é a presença de um pedido explícito de voto em um conteúdo divulgado antes do período legal de campanha — conduta que a legislação eleitoral procura coibir para evitar que a disputa se antecipe, de forma irregular, ao calendário oficial.
A gravação foi republicada pelo próprio parlamentar. No trecho que circula, uma idosa canta uma música criada em apoio ao senador e, em determinado verso, diz de forma clara: “vamos votar em Omar para governo do Estado”. O vídeo ainda é introduzido pelo próprio Omar Aziz, que aparece reagindo em tom descontraído e incentivando a apresentação: “Fez até uma música para mim. Como é a música?”. O portal AM POST publicou o conteúdo e destacou que a postagem ocorreu antes do início oficial de campanha, previsto para 16 de agosto de 2026.
Por que “pedir voto” antes da hora é o detalhe que muda tudo
A pré-campanha não é um “vácuo” de comunicação. A lei permite uma série de atos nessa fase, como entrevistas, participação em eventos partidários, divulgação de posicionamentos e até a menção à pretensa candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. Em termos práticos, é permitido falar de propostas, defender ideias e exaltar qualidades pessoais, mas não usar a fórmula direta do “vote em” — nem em discurso, nem em jingle, nem em postagem.
É por isso que a frase cantada no vídeo concentra o debate. Não se trata de elogio genérico, de defesa de pauta ou de simples exposição de intenção política; o verso convoca o eleitor a votar e associa esse apelo ao cargo. Em situações assim, a análise tende a ser menos subjetiva: quando a chamada de voto é literal, ela se aproxima do que decisões eleitorais descrevem como propaganda eleitoral antecipada (ou extemporânea), isto é, propaganda fora do período autorizado.
Se foi uma apoiadora que fez, por que isso pode recair sobre o pré-candidato?
Um argumento comum em casos semelhantes é o da “espontaneidade” do apoiador: alguém grava por conta própria e publica. Isso pode ser levado em conta na avaliação do grau de participação do beneficiário. Mas o cenário muda quando o conteúdo é repercutido em canal oficial do próprio pré-candidato. Nessa hipótese, cresce a leitura de que houve anuência e benefício direto, porque o material passa a ser usado como instrumento de alcance e reforço de imagem.
No episódio envolvendo Omar Aziz, o elemento que reforça a controvérsia é justamente o compartilhamento no perfil do senador. Para críticos, ao publicar e contextualizar a música, o parlamentar deixa de ser apenas alguém “mencionado” por terceiros e passa a atuar como difusor do pedido de voto contido na letra, algo que pode ser interpretado como aproveitamento do conteúdo eleitoralmente relevante.
Especialista fala em possibilidade de enquadramento e explica como nasce uma punição, o cientista político e mestre em Direito Helso Ribeiro avaliou que o material pode ser entendido como pedido antecipado de voto, mesmo que a música tenha sido criada por uma apoiadora. Ele também lembrou que a Justiça Eleitoral, em regra, não atua automaticamente nesses casos: é preciso provocação formal para que haja análise e eventual punição — seja por iniciativa do Ministério Público Eleitoral, por representação de partido adversário ou até por petição de um cidadão.
Esse ponto é relevante porque separa duas dimensões do episódio. A primeira é a repercussão política, que ocorre assim que o conteúdo viraliza e passa a circular em grupos e páginas. A segunda é o desdobramento jurídico, que depende de alguém apresentar o material e pedir providências. Sem isso, o caso tende a ficar no campo do debate público; com isso, passa a integrar um procedimento com análise de provas, contraditório e decisão.
O que pode acontecer se houver ação na Justiça
Se a Justiça entender que houve propaganda eleitoral antecipada, a sanção mais comum é multa. O AM POST informa que os valores podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou, se o custo de divulgação for superior, o equivalente ao valor gasto na veiculação. Além do impacto financeiro, decisões desse tipo podem virar munição em disputas narrativas e estimular novas representações, sobretudo se a prática se repetir ao longo da pré-campanha.
Em disputas desse tipo, a análise costuma considerar o contexto do post, a clareza do pedido, o alcance do conteúdo e a existência (ou não) de impulsionamento pago. Mesmo quando o caso termina apenas com multa, a repetição de episódios semelhantes pode aumentar o desgaste político e alimentar ações posteriores, especialmente no ambiente digital, onde posts são replicados e arquivados com facilidade.
Possíveis argumentos de defesa e pontos de atenção
Em geral, pré-candidatos e equipes tendem a sustentar que manifestações de apoiadores não equivalem, automaticamente, a propaganda coordenada, e que determinadas publicações poderiam ser interpretadas como apoio espontâneo. Ainda assim, o risco jurídico cresce quando a peça traz, de forma literal, o apelo eleitoral (“vamos votar”), quando relaciona o nome do agente ao cargo pretendido e quando é divulgada pelo próprio beneficiário — combinação que costuma ser o foco de questionamentos.
Também pesa, na avaliação pública, o aspecto simbólico do vídeo. O próprio AM POST relata que o conteúdo mostra uma idosa entoando o apelo eleitoral; para críticos, isso pode abrir um debate adicional sobre o uso de figuras vulneráveis para reforçar mensagens políticas, independentemente do desfecho jurídico do caso.
Calendário de 2026: por que a data é decisiva
O AM POST ressalta que a campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto de 2026, quando a Justiça Eleitoral passa a permitir pedidos explícitos de voto e propaganda eleitoral clássica. O 1º turno está previsto para 4 de outubro de 2026 e o 2º turno, onde houver, para 25 de outubro de 2026. Até lá, o período é formalmente de pré-campanha — com liberdade para debate político, mas com vedação ao “vote em”.